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03 janeiro 2020

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Ainda os Forneiros e o Pão

03 janeiro 2020 0 Comentários
JÁ O ESCREVI MAIS DE UMA VEZ. QUANDO SE INVESTIGA E PESQUISA ACERCA DE UM ASSUNTO MUITAS VEZES "CAEM NO COLO" TEMAS MONTALVANENSES.



Há poucas horas, por volta das quatro da tarde, dia 2 de janeiro de 2020 estava a continuar as minhas pesquisas acerca da evolução da legislação que foi modificando os Serviços de Cartografia em Portugal. Ao consultar o "Diário do Governo" (2.ª série) n.º 54, de 7 de março de 1942, encontrei... Montalvão. E que Montalvão! Quando neste blogue foi divulgado «Os Forneiros» que até será mais "As Forneiras", em 7 de novembro de 2019 (clicar para o texto que foi publicado), ficou escrito que os fornos não eram das famílias que os faziam funcionar mas sim de algumas das famílias mais ricas de Montalvão. Eis parte do que ficou (e está escrito):



Mas não sabendo indexar os fornos a essas famílias não se tocou no assunto. Eis que passados dois meses (ou 56 dias) o «Diário do Governo» é inequívoco. Em 24 de fevereiro de 1942 (data do registo do Chefe de Repartição da SICA/IGI/CA) há quatro fornos - os outros dois foram construídos ou licenciados depois dessa data - com os nomes dos seus proprietários.


(clicar em cima desta e de quase todas as imagens permite melhor visualização das mesmas)



A distribuição dos Fornos, em Montalvão, segundo o Recenseamento de 1950 é a seguinte:


(clicar em cima desta e de quase todas as imagens permite melhor visualização das mesmas)


  
Agora - depois da euforia de ter descoberto mais acerca do inigualável Montalvão - vou tentar indexar os nomes desses afamados Lavradores («ricos» em montalvanês) a cada forno tentando saber qual é de quem. Mas não parece difícil.

Resta dizer, ainda que tenha fotocopiado mas apenas li "na diagonal", os dois decretos-lei, um de 1930 e outro de 1939, que legalizam e estabelecem os procedimentos para funcionamento dos «Fornos de Cozer Pão à Maquia» em que o sistema era o seguinte:
1. Uma pessoa pedia para lhe ser concedido um alvará para poder ter um Forno;
2. Todos os anos uma "entidade idónea" da localidade tinha de atestar que o alvará estava a ser cumprido, mormente a existência de condições de salubridade do local, utilização adequada e negócio "transparente" dos proprietários;
3. O Chefe da Repartição dos Serviços das Indústrias e do Comércio Agrícolas, da Inspecção Geral das Indústrias e do Comércio Agrícolas aprovava e fazia publicar  anualmente no «Diário do Governo» a lista dos Fornos que estavam em condições legais de poderem "cozer pão à maquia" sendo da competência das autoridades locais só autorizar o funcionamento dos Fornos que estivessem na lista publicada em «Diário do Governo».



Era assim ou parece ser assim. Mas só analisando ao pormenor a legislação de 5 de setembro de 1930 (DL 18 820) e 10 de agosto de 1939 (DL 29 815) se poderá saber. Mais importante, por agora, vai ser descobrir quem era o proprietário de cada Forno, em 1942. Isso sim é um desafio para esta noite de Inverno.

1. Xá Tomásia do Forno (dono: senhor Juan dos Ramos);
2. Xá Teresa do Forno (dono: senhor Jaquim Pinto);
3. Xá Tomásia Carrilho (dono: senhor Leviel Pimentel); 
4. Falta identificar
5. Falta identificar
6. Falta identificar
NOTA: Há um dono (senhor doutor Carita) que é proprietário de um destes três fornos ou de... todos eles!

Até já!
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